Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 109, de 13 de junho de 2018

  • Versão para impressão

Revogada por 161/2018

DOE EM 19/06/2018

Cria a Comissão Especial de Concurso Público para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e designa integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a Comissão Especial de Concurso Público para o preenchimento de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), conforme disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Artigo 2º - Designar os empregados públicos para compor a Comissão Especial de Concurso de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – como membros titulares:

a) Oscar Adolfo Sanchez, RG nº 38.327.277-4/SP, Assessor de Gabinete;

b) Izadora Rodrigues Normando Simões, RG nº 23.053.358/SP, Assessor de Gabinete;

c) Jorge Antônio Couto Santos; RG nº 44.300.805-X/SP, Agente Estadual de Trânsito, representante da Gerência de Recursos Humanos;

d) Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva, RG nº 6.244.816/SP, Assessor de Gabinete;

e) Wellington Cruz Barbosa, RG nº 29.124.940-1/SP, Agente Estadual de Trânsito;

II – como membros suplentes:

a) Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG nº 21.841.537-0/SP, Assessor de Gabinete;

b) Luiz Gustavo Pereira de Andrade, RG nº 26.662.247-1/SP, Agente Estadual de Trânsito, representante da Gerência de Recursos Humanos;

c) Solange Cristina de Amorim Rosa; RG nº 23.167.720-0/SP, Agente Estadual de Trânsito;

d) José Iberê Fernandes Junior, RG nº 22.937.336-7/SP, Agente Estadual de Trânsito;

e) Assme Abrão, RG nº 1.466.362/MS, Gerente Setorial.

Artigo 3° - A presidência da Comissão criada pelo artigo 1º será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do presidente de que trata o “caput” deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso tomará as providências necessárias à preparação e à realização de concurso público, observando-se os parâmetros dos Processos Administrativos Detran nº 2.972-17 e Detran nº 280.423-17, combinado com o disposto no artigo 12 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

Artigo 5º - A presente Comissão responderá por todas as fases do concurso público até a publicação de sua homologação.

Artigo 6º - Poderão ser convidados para participar outros servidores ou empregados públicos desta Autarquia ou de Secretarias de Estado, bem como pessoas que, por seu conhecimento, possam colaborar com os trabalhos da Comissão Especial de Concurso.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}